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segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Confira as novas regras de trânsito que entrarão em vigor em 2018

Documentos digitais, regulamentação de leis antigas e penas mais duras para quem se envolver em crimes de trânsito. O ano de 2018 trará muitas mudanças para os condutores de veículos, que deverão seguir uma legislação rígida e terão acesso a tecnologias para o cumprimento das normas. Além deles, ciclistas e pedestres infratores passarão a ser fiscalizados e multados por agentes de trânsito.

Confira abaixo as principais alterações da legislação de trânsito brasileira:

1/8Alcoolemia ao volante Como é: a legislação atual prevê uma pena de 2 a 4 anos de reclusão para o motorista alcoolizado que provocar um acidente com vítimas fatais. Como vai ser: com o novo projeto, os motoristas sob efeito de álcool que provocarem acidentes fatais poderão enfrentar de 4 a 8 anos de detenção

2/8Pedestres e ciclistas Como é: as punições para pedestres e ciclistas estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro, mas não eram aplicadas por falta de regulamentação. Como vai ser:agentes de trânsito escreverão um "auto de infração" com nome, documento e endereço do infrator. Multas podem chegar a R$ 44,19 para pedestres e a R$ 130,16 para ciclistas

3/8Responsabilização Como é: a regra responsabiliza o dono do veículo pelas infrações, mesmo que ele não esteja atrás do volante. Como vai ser: o dono do veículo poderá indicar um "condutor habitual", que terá seu nome incluso no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e poderá ser responsabilizadoDaniel Ferreira/Metrópoles

4/8Inspeção veicular Como é: a inspeção já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro, mas sem regulamentação.Como vai ser: a inspeção será obrigatória a cada dois anos e, sem ela, não será possível emitir o licenciamentoDetran/Divulgação

5/8CNH Digital Como é: o motorista deve conduzir em posse da CNH. Caso não esteja com a carteira, poderá levar uma multa de R$ 88,38. Como vai ser: as carteiras de motoristas emitidas com QR Code poderão ser digitalizadas e acessadas por meio de um aplicativoJosé Cruz/Agência Brasil

6/8Documento obrigatório Como é: o motorista que não conduz com o documento do carro está sujeito a uma multa de R$ 53,20. Como vai ser: o documento digital poderá ser utilizado por proprietários de veículos, por meio do smartphoneAgência Brasil

7/8Cintos de segurança Como é: apenas dois dos três lugares do banco traseiro possuem cintos de segurança com três pontos. Como vai ser: a partir de 2018, modelos inéditos deverão apresentar apenas cintos com três pontosDivulgação

8/8Cadeirinhas Como é: a lei estabelece que bebês e crianças só podem ser transportados em cadeirinhas adaptadas de acordo com o peso e o tamanho. Não existe, no entanto, padronagem de modelo.Como vai ser: o receptor para o sistema mais prático para a instalação de cadeirinhas, que dispensa o uso do cinto de segurança, conhecido como Isofix, será obrigatório para todos os modelos inéditos Divulgação

Neste ano, a principal mudança será o endurecimento da pena para acidentes com morte cometidos por motoristas alcoolizados. O projeto de lei de autoria da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP) prevê uma pena de 5 a 8 anos para o motorista que dirigir sob efeito de álcool e se envolver em acidente de trânsito com vítimas fatais. O condutor também terá suspenso o direito de obter habilitação para dirigir.


Pela legislação atual, a penalidade para a infração é de 2 a 4 anos, podendo ser convertida em prestações de serviços comunitários. A proposta, sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) em dezembro de 2017, entrará em vigor a partir de 19 de abril deste ano.

Segundo levantamento realizado pelo Metrópoles a partir dos dados disponíveis no site da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2017, a corporação registrou 376 acidentes de trânsito com vítimas fatais cujas causas foram descritas como “ingestão de álcool” ou “de substâncias psicoativas”.

Há alguns anos, já tivemos a Lei Seca agravada, e ainda hoje nos deparamos com acidentes causados por condutores embriagados. Então, a situação de reverter em prisão a pena para quem mata era um anseio da sociedade"

Renato Campestrini, gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV)

Para o professor do curso de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Fábio Ramazzini Bechara, o endurecimento da pena deverá ser eficaz na redução dos crimes de trânsito. “Nessas ocorrências, o perfil de quem comete o delito é totalmente diferente. Principalmente nos casos culposos, a conduta está associada muitas vezes a comportamentos socialmente aceitos, como a ingestão de álcool, por exemplo”, explica.

Pedestres e ciclistas

Outra novidade para 2018 é a regulamentação dos procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações. As penalidades já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas nunca foram aplicadas por falta de procedimentos regimentais. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada em outubro determina que, constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto deverá ser registrado.

A norma estabelece um padrão para a autuação: no registro, deverá constar o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta, tais como marca e modelo. O valor da multa é de R$ 44,19 para pedestres e de R$ 130,16 para ciclistas.


Um exemplo de infração cometida por pedestres é cruzar pistas em viadutos, pontes ou túneis, salvo quando existir permissão. Quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim, também estará sujeito a multas. No caso do ciclista, são consideradas infrações conduzir bicicleta em passeios onde não é permitida sua circulação e trafegar de forma considerada agressiva.

Para Renato Campestrini, do ONSV, a nova legislação deverá ser acompanhada de um trabalho educativo dos órgãos de fiscalização. Apesar da nova regulamentação, ciclistas e pedestres, ao contrário de condutores, não necessitam passar por cursos de formação. “Um desafio que se impõe é educar toda uma massa de pessoas que aparentemente não tem conhecimento do que é o trânsito. A via, pelo CTB, vai do muro de uma residência a outro e inclui todos”, diz.

Documentos digitais Novidade no Distrito Federal, desde novembro do ano passado, a versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá ser implementada em todas as unidades da Federação até 1º de fevereiro. A tecnologia estará disponível para os documentos contendo QR Code, código que pode ser lido por aparelhos eletrônicos, e pode substituir a declaração física.

Atualmente, existem no DF mais de 200 mil condutores aptos a utilizar a tecnologia. Até 2022, a expectativa é que todos os condutores possam ter acesso à versão digital, pois o documento deve ser renovado de cinco em cinco anos.


Até o fim do ano, outro documento deverá contar com sua versão digital: o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV). Segundo o diretor de Controle de Condutores e Veículos do Detran-DF, Uelson Praseres, Brasília trabalha atualmente em um projeto-piloto junto com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e deverá adotar o modelo no segundo semestre.

De acordo com a inovação, explica Praseres, o condutor poderá fazer o download da versão digital do documento sem precisar ir ao Detran. A variante física será enviada por correio à casa do motorista, dias depois.

Inspeção veicular

Em 2018, os órgãos de fiscalização de trânsito também deverão iniciar a implementação da Inspeção Técnica Veicular (ITV), que se tornará obrigatória até 31 de dezembro de 2019. Até julho deste ano, departamentos de trânsito de todo o país deverão apresentar um cronograma para a aplicação da nova medida, emitida pelo Contran em dezembro.

A inspeção deverá ser feita a cada dois anos. Caso contrário, o condutor não conseguirá obter o licenciamento do veículo. O procedimento terá um custo para o motorista e será realizado pelos próprios órgãos de fiscalização ou por empresas contratadas.

A resolução definiu critérios para a inspeção. No primeiro ano, serão considerados inaptos a circular nas ruas os automóveis que apresentarem “defeito muito grave” em qualquer área ou “defeito grave” nos freios, pneus, rodas ou em “equipamentos obrigatórios”. Também serão reprovados veículos emitindo poluentes e barulho além do permitido ou utilizando equipamentos proibidos.


Segundo o diretor de Controle de Condutores e Veículos do Detran-DF, a previsão é que 90% da frota de Brasília passe pela vistoria nos primeiros dois anos. No Distrito Federal, o procedimento será realizado por uma empresa licitada ou credenciada pelo órgão.

Motoristas habituais Sancionada pelo presidente Michel Temer em outubro, uma nova lei que vigorará em fevereiro permitirá ao proprietário de um veículo designar um “condutor habitual” do carro. Com a indicação, o motorista terá o nome incluso no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e poderá assumir a responsabilidade por infrações de trânsito cometidas com o automóvel.

Atualmente, as penalidades são contabilizadas no nome do proprietário do veículo. Para a transferência dos pontos para um outro condutor, o proprietário precisa cumprir uma série de exigências burocráticas e comprovar a identidade do responsável pela infração.


Novos itens de fábrica Por fim, também no ano de 2018, as fabricantes de veículos deverão lançar modelos inéditos com dois novos itens: cintos de segurança e dispositivos para a instalação das cadeirinhas para crianças. As exigências só valerão para todos os carros zero, contudo, a partir de 2020.

Os novos modelos deverão conter cintos de segurança de três pontos em todos os lugares, incluindo o banco traseiro, o qual, em geral, traz apenas um cinto abdominal no assento do meio. Também será exigido o chamado sistema Isofix, modelo para a instalação de cadeirinhas que dispensa a utilização do cinto de segurança.

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