Blog RJP =CIDADEESPERANCA7 - RÁDIO ENA - A FOLHA DA REGIÃO - PORTAL ESPERANÇA DO VALLE : Multa de 150R$, CNH e CPF cancelados por não fazer biometria? TSE desmentiu a mensagem, segundo o órgão, “a legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar”. Ainda assim, nesse caso, a multa é de apenas R$ 3,50

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terça-feira, 21 de novembro de 2017

Multa de 150R$, CNH e CPF cancelados por não fazer biometria? TSE desmentiu a mensagem, segundo o órgão, “a legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar”. Ainda assim, nesse caso, a multa é de apenas R$ 3,50

Multa de 150R$, CNH e CPF cancelados por não fazer biometria? TSE desmentiu a mensagem, segundo o órgão, “a legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar”. Ainda assim, nesse caso, a multa é de apenas R$ 3,50.

Essa mensagem está circulando na internet e afirmando que eleitores têm o dia 7 de dezembro para cadastrar digitais, do contrário, teriam que pagar uma multa de 150 reais e correriam o risco de ter o CPF e a carteira de motorista cancelados.

Nesta terça-feira (21), O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desmentiu a mensagem, segundo o órgão, “a legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar”. Ainda assim, nesse caso, a multa é de apenas R$ 3,50.

Quem não se apresentar até o prazo estipulado, de fato, terá o título de eleitor cancelado em algumas unidades em que o cadastramento biométrico já é obrigatório.. Nesses casos, basta comparecer ao cartório eleitoral e fazer o cadastro.

Quais documentos levar?

– Documento oficial de identificação que contenha foto (como RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar – EM ORIGINAL);

– Comprovante de residência recente (emitido, no máximo, há 3 meses) no nome do eleitor ou de parente, devendo comprovar o parentesco;

– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (como certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

– Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos). Se você tiver o Título Eleitoral anterior, leve-o (se o tiver perdido, não é necessário trazer boletim de ocorrência).


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