Multa de 150R$, CNH e CPF cancelados por não fazer biometria? TSE desmentiu a mensagem, segundo o órgão, “a legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar”. Ainda assim, nesse caso, a multa é de apenas R$ 3,50.
Essa mensagem está circulando na internet e afirmando que eleitores têm o dia 7 de dezembro para cadastrar digitais, do contrário, teriam que pagar uma multa de 150 reais e correriam o risco de ter o CPF e a carteira de motorista cancelados.
Nesta terça-feira (21), O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desmentiu a mensagem, segundo o órgão, “a legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar”. Ainda assim, nesse caso, a multa é de apenas R$ 3,50.
Quem não se apresentar até o prazo estipulado, de fato, terá o título de eleitor cancelado em algumas unidades em que o cadastramento biométrico já é obrigatório.. Nesses casos, basta comparecer ao cartório eleitoral e fazer o cadastro.
Quais documentos levar?
– Documento oficial de identificação que contenha foto (como RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar – EM ORIGINAL);
– Comprovante de residência recente (emitido, no máximo, há 3 meses) no nome do eleitor ou de parente, devendo comprovar o parentesco;
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (como certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
– Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos). Se você tiver o Título Eleitoral anterior, leve-o (se o tiver perdido, não é necessário trazer boletim de ocorrência).
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