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quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Temer revoga decreto imperial e advogado não é mais doutor

Temer revoga decreto imperial e advogado não é mais doutor

O presidente Michel Temer bem que tentou manter uma boa relação com os advogados brasileiros, mas após receber mais um pedido de impeachment proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil o presidente decidiu declarar guerra contra os causídicos.

A toque de caixa, na última sexta feira (06.10) o presidente anunciou a extinção total do decreto que advogado pode ser chamado de doutor mesmo sem ter concluído um doutorado.

A decisão deve ser publicada em edição extra nesta segunda feira no Diário Oficial, como apurou o repórter Casemiro Pinto Neto em Brasília.

Além desta medida, nos bastidores já se sabe que o Governo não descarta voltar um maior controle sobre prova da OAB, inclusive com novos regulamentos para a atividade da advocacia no país, tudo como forma de represália pelas últimas medidas praticadas pela OAB.

Neste momento, contudo, Temer decidiu atacar onde mais dói nos advogado, o EGO, assim, o título de doutor que foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827 está revogado.

O Governo já havia sinalizado com um ataque aos advogados quando permitiu o curso de tecnólogo jurídico e agora sacramenta a sua ofensiva retirando o título de doutor daqueles que foram aprovados na OAB.

A cisão entre governo e OAB é bem clara, pois o decreto inclusive cita a lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), que determina que o título de doutor é apenas concedido pelas Universidades aos acadêmicos que concluem um doutorado. A lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que regem a avaliação de teses acadêmicas.

O presidente foi além e disse “A defesa de que o advogado propõe teses diárias, que sustenta oralmente perante tribunais, mesmo que inédita e pessoal é inconcebível para a manutenção de um título tão importante quanto o de doutor. Não é cabível que os atos praticados pelos advogados sejam comparadas ao longo estudo de um curso de doutorado, de modo que os advogados não devem ser chamados de doutores, pois efetivamente não o são.”

Assim, a partir de agora, para um a advogado ser considerado doutor, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.

Percebe-se daí, que, embora seja tradição, o título de Doutor não passava de uma mera honraria aos Advogados, mas isso teve um fim através de um decreto do presidente.

E agora? Como os advogados vão reagir a esse duro golpe?

Aguardemos uma onda de liminares, mandados de segurança e todos os artifícios possíveis para defender o direito de ainda serem chamados de doutores.

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