Processo de suspensão do direito de dirigir,ganham celeridade no detran.
os condutores que cometeram infrações diretas, como não usar capacete ou dirigir sob o efeito de bebida alcoólica. A relação foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (6) e está disponível também no site do órgão.
O motorista pode recorrer da decisão à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em 30 dias, a contar do recebimento da notificação, ou até o dia 23 de junho, procurando as unidades do departamento, na capital e no interior do estado. Quem não cumprir o prazo deverá entregar a carteira de habilitação em 48 horas, no Detran, e fazer o curso de reciclagem para voltar a dirigir. “Temos dado celeridade ao julgamento dos processos, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório, com o objetivo de tirar das vias condutores infratores e diminuir o número de acidentes”, afirma o diretor-geral do Detran, Lúcio Gomes.
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