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terça-feira, 9 de maio de 2017

Processos de suspensão do direito de dirigir ganham celeridade no Detran

Processo de suspensão do direito de dirigir,ganham celeridade no detran.

os condutores que cometeram infrações diretas, como não usar capacete ou dirigir sob o efeito de bebida alcoólica. A relação foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (6) e está disponível também no site do órgão.

O motorista pode recorrer da decisão à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em 30 dias, a contar do recebimento da notificação, ou até o dia 23 de junho, procurando as unidades do departamento, na capital e no interior do estado. Quem não cumprir o prazo deverá entregar a carteira de habilitação em 48 horas, no Detran, e fazer o curso de reciclagem para voltar a dirigir. “Temos dado celeridade ao julgamento dos processos, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório, com o objetivo de tirar das vias condutores infratores e diminuir o número de acidentes”, afirma o diretor-geral do Detran, Lúcio Gomes.

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